Considerando o lançamento da versão 3.0 do E-SUS pelo DAB em 16 de julho de 2018; a necessidade de envio de informações que nossos clientes possuem, até o dia 20 deste mês; a falta de orientação acerca dos procedimentos referentes a atualização do E-SUS para os municípios que utilizam sistemas de terceiros; e ainda, considerando a necessidade de orientarmos nossos clientes e parceiros;
Emitimos a presente nota, visando fornecer algumas orientações acerca deste evento:
§1. A atualização ainda não é obrigatória. O envio das informações pode ser feito
normalmente na versão 2.2. No momento, nenhum município que utiliza-se do software G-MUS para alimentar o E-SUS deve prover a atualização do E-SUS para a versão 3.0.
§2. Ainda não temos forma de medir o impacto que a liberação desta versão do E-SUS terá no G-MUS, pois não foi feita divulgação pelo DAB da documentação técnica, para que possamos medir as alterações necessárias.
§3. Assim que estiverem disponíveis por parte do DAB informações complementares, será emitida nota técnica complementar, informando o procedimento adequado aos nossos clientes.
Permanecemos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.
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