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Mostrando postagens de setembro, 2018

Substituição do SISPRENATAL pelo E-SUS

Nota técnica 10/2018: Orientações sobre a substituição do SISPRENATAL pelo E-SUS Considerando o disposto na nota técnica conjunta DAB/SAS/MS - DAPE/SAS/MS 19-SEI/2017 - CGSMU/DAPES/SAS/MS; Considerando a necessidade que temos em orientar nossos clientes, parceiros e revendas sobre o processo de substituição do SISPRENATAL pelo E-SUS; Informamos que conforme disposto no item 8 da referida nota conjunta, os dados enviados para o SISAB através do cadastro individual, cadastro domiciliar e territorial, ficha de atendimento individual, ficha de atividade coletiva, ficha de visita domiciliar e territorial e ficha de procedimentos serão usadas para coletar informações oficiais sobre pré-natal e puerpério nas redes de atendimentos e alimentar a Rede Cegonha na Atenção Básica. Esclarecemos que o SISAB já está, desde janeiro de 2017, enviando dados referentes ao pré-natal e puerpério a Rede Cegonha. Para que haja melhor aproveitamento das informações, é importante que orientem-se os pr

G-MUS: Orientações acerca dos dados de vigilância alimentar e nutricional

NOTA TÉCNICA 12/2018  Considerando o disposto na nota técnica 51/2017 CGAA/DAB/SAS/MS; Considerando a necessidade da Inovadora em fornecer a seus clientes orientações de qualidade; Considerando nosso empenho em garantir que os nossos clientes enviem as informações oficiais com a maior efetividade possível; Relembramos a todos nossos clientes, revendas e parceiros que ao preencher uma ficha de marcadores de consumo alimentar, as informações somente serão contabilizadas para o acompanhamento da vigilância alimentar e nutricional caso sejam registrados no mesmo atendimento o peso e a estatura do cidadão. Reiteramos que, atualmente conforme política nacional de atenção básica, pode ocorrer o registro da ficha de marcadores de consumo alimentar sem o registro antropométrico. Este cenário registra os dados da ficha, para acompanhamento da equipe, porém, não contabiliza esta ficha nos indicadores de consumo alimentar. Conforme texto constante na nota técnica do DAB:  “Os dados qu

G-MUS: Alteração do processo de atualização do rastro

Considerando a existência da configuração do sistema que permite o armazenamento do rastro em banco de dados distinto do utilizado pelo sistema;  a limitação existente na funcionalidade que realiza atualizações em estrutura de banco atualmente em uso;  que foi implementada nova funcionalidade para garantir que as atualizações dos rastros sejam executadas durante a execução do composer e, isso ocasionou uma demora desnecessária no processo de atualização do sistema;  que não existem em todas as versões do sistema atualizações no rastro; Informamos que: Foi removido do composer o processo de atualização do rastros na versão 18.08 e posteriores. Em virtude disso, não mais será atualizada de maneira automática a estrutura do rastro. Ao atualizar clientes que encontrem-se na versão 18.07 ou anteriores para a versão 18.08 ou posteriores, é necessário executar o comando de atualização do rastro manualmente.  A atualização do rastro deve ser executada sempre após a atualização do