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G-MUS: Orientações acerca dos dados de vigilância alimentar e nutricional

NOTA TÉCNICA 12/2018 

Considerando o disposto na nota técnica 51/2017 CGAA/DAB/SAS/MS;

Considerando a necessidade da Inovadora em fornecer a seus clientes orientações de qualidade;
Considerando nosso empenho em garantir que os nossos clientes enviem as informações oficiais com a maior efetividade possível;

Relembramos a todos nossos clientes, revendas e parceiros que ao preencher uma ficha de marcadores de consumo alimentar, as informações somente serão contabilizadas para o acompanhamento da vigilância alimentar e nutricional caso sejam registrados no mesmo atendimento o peso e a estatura do cidadão.

Reiteramos que, atualmente conforme política nacional de atenção básica, pode ocorrer o registro da ficha de marcadores de consumo alimentar sem o registro antropométrico. Este cenário registra os dados da ficha, para acompanhamento da equipe, porém, não contabiliza esta ficha nos indicadores de consumo alimentar.

Conforme texto constante na nota técnica do DAB: 

“Os dados que serão migrados do SISAB para o SISVAN, via e-SUS AB com PEC, ou CDS, ou por integração com sistema próprio/terceiro, são referentes aos seguintes blocos de registro do e-SUS AB: I - Cadastro Individual; II - Cadastro Domiciliar e Territorial; III - Atendimento Individual; IV - Atividade Coletiva; V - Visita Domiciliar e Territorial; e VII - Marcadores do Consumo Alimentar. Com isso os dados de VAN registrados em cada atendimento realizado pela equipe de Atenção Básica, dados antropométricos e/ou marcadores do consumo alimentar, com o cidadão devidamente identificado pelo número do CNS, passam a compor a base de dados do SISVAN."

Desta forma, o preenchimento da ficha de marcadores de consumo alimentar somente será computado para o SISVAN, caso haja o preenchimento de outra ficha complementar, que registre minimamente peso e altura do cidadão, de acordo com o referido documento.

Sem mais, permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

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