Pular para o conteúdo principal

G-MUS: Orientações acerca dos dados de vigilância alimentar e nutricional

NOTA TÉCNICA 12/2018 

Considerando o disposto na nota técnica 51/2017 CGAA/DAB/SAS/MS;

Considerando a necessidade da Inovadora em fornecer a seus clientes orientações de qualidade;
Considerando nosso empenho em garantir que os nossos clientes enviem as informações oficiais com a maior efetividade possível;

Relembramos a todos nossos clientes, revendas e parceiros que ao preencher uma ficha de marcadores de consumo alimentar, as informações somente serão contabilizadas para o acompanhamento da vigilância alimentar e nutricional caso sejam registrados no mesmo atendimento o peso e a estatura do cidadão.

Reiteramos que, atualmente conforme política nacional de atenção básica, pode ocorrer o registro da ficha de marcadores de consumo alimentar sem o registro antropométrico. Este cenário registra os dados da ficha, para acompanhamento da equipe, porém, não contabiliza esta ficha nos indicadores de consumo alimentar.

Conforme texto constante na nota técnica do DAB: 

“Os dados que serão migrados do SISAB para o SISVAN, via e-SUS AB com PEC, ou CDS, ou por integração com sistema próprio/terceiro, são referentes aos seguintes blocos de registro do e-SUS AB: I - Cadastro Individual; II - Cadastro Domiciliar e Territorial; III - Atendimento Individual; IV - Atividade Coletiva; V - Visita Domiciliar e Territorial; e VII - Marcadores do Consumo Alimentar. Com isso os dados de VAN registrados em cada atendimento realizado pela equipe de Atenção Básica, dados antropométricos e/ou marcadores do consumo alimentar, com o cidadão devidamente identificado pelo número do CNS, passam a compor a base de dados do SISVAN."

Desta forma, o preenchimento da ficha de marcadores de consumo alimentar somente será computado para o SISVAN, caso haja o preenchimento de outra ficha complementar, que registre minimamente peso e altura do cidadão, de acordo com o referido documento.

Sem mais, permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sistema para UPA no Centro Integrado de Saúde de Itajaí - SC

O Centro Integrado de Saúde de Itajaí - SC é um complexo com 7mil m² que reúne a Secretaria de Saúde, a Unidade de Pronto Atendimento, o Centro de Especialidades Médicas, o Laboratório Central, Farmácia Municipal bem como toda a parte de atendimento em um só lugar! Todo o CIS está informatizado com os sistemas da Inovadora! Neste vídeo, vemos o sistema na UPA do CIS!

O sitema G-MUS é certificado pela SBIS-CMF, nas categorias 'Consultório Individual' e 'Clínica/Ambulatório'.

    O G-MUS - Sistema de gestão para Secretarias Municipais de Saúde e seus equipamentos públicos, foi certificado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), nas categorias 'Consultório Individual' e 'Clínica/Ambulatório'. Esta certificação refere-se a versão 5.2 do manual de certificação no Nível de maturidade 2, Nível de Garantia de Segurança 2, com certificados números 112 e 113. Os novos requisitos desta certificação visam garantir a confiabilidade, segurança e aderência aos marcos de usabilidade legalidade do sistema de registro eletrônico em saúde G-MUS. A Inovadora é membro oficial da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) desde 2015. Nesse período seguimos reforçando nossos sistemas qualidade, segurança e privacidade aos nossos clientes.

Esclarecimentos sobre o Programa Saúde na Escola (PSE)

INFORME TÉCNICO O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto nº 6.286/2007 ; regulado pela Portaria nº 1.055/2017 ; desenvolvido pelo Ministério da Saúde e Educação; propõe 13 ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições clínicas dos educandos; Articulação, planejamento e realização conjunta das equipes de Atenção Primária à Saúde e da Educação Básica Pública no território. A empresa Inovadora preocupada com a inserção dos dados de produção vem alerta-los para informações corretas junto aos lançamentos e validação fichas de atividade coletiva. O prazo de envio da produção de 2021 se encerra dia 31 de março de 2022. As 13 ações do PSE: Saúde Ambiental; Promoção das práticas Corporais, da Atividade Física e do lazer nas escolas; Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; Promoção da Cultura de Paz, Cidadania e Direitos Humanos; Prevenção das violências e dos acidentes; Identificação de educandos com possíveis sinais de agrav...