G-MUS - Nota técnica 15/2018 - Dos prazos de envio do SISAB em 2019 Considerando a publicação da portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018 pelo Ministério da Saúde; Considerando a boa prática que buscamos de dividir com nossos clientes todas as informações oficiais as quais temos acesso; Informamos que a referida portaria, institui os prazos de envio dos dados da Atenção Básica para o SISAB entre as competências janeiro e dezembro de 2019. Conforme orientado pelo referido documento, no art. 3º: “Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, do dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados, o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB” O mesmo documento, complementa ainda, no mesmo artigo: “§ 2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dado