G-MUS - Nota técnica 15/2018 - Dos prazos de envio do SISAB em 2019
Considerando a publicação da portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018 pelo Ministério da Saúde; Considerando a boa prática que buscamos de dividir com nossos clientes todas as informações oficiais as quais temos acesso; Informamos que a referida portaria, institui os prazos de envio dos dados da Atenção Básica para o SISAB entre as competências janeiro e dezembro de 2019.
Conforme orientado pelo referido documento, no art. 3º:
“Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, do dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados, o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB”
O mesmo documento, complementa ainda, no mesmo artigo:
“§ 2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.”
Segue calendário de envio, com detalhamento das datas, competência a competência:
Reiteramos nossa sugestão de que os dados sejam enviados com a maior frequẽncia possível, dado que podem haver problemas nos passos do envio e, a geração dos dados no prazo limite pode gerar transtornos.
Sem mais, permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
Considerando a publicação da portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018 pelo Ministério da Saúde; Considerando a boa prática que buscamos de dividir com nossos clientes todas as informações oficiais as quais temos acesso; Informamos que a referida portaria, institui os prazos de envio dos dados da Atenção Básica para o SISAB entre as competências janeiro e dezembro de 2019.
Conforme orientado pelo referido documento, no art. 3º:
“Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, do dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados, o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB”
O mesmo documento, complementa ainda, no mesmo artigo:
“§ 2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.”
Segue calendário de envio, com detalhamento das datas, competência a competência:
Competência
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Data limite de envio
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201901
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14/02/2019
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201902
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18/03/2019
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201903
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12/04/2019
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201904
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15/05/2019
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201905
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14/06/2019
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201906
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12/07/2019
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201907
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14/08/2019
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201908
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13/09/2019
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201909
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14/10/2019
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201910
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14/11/2019
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201911
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13/12/2019
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201912
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13/01/2020
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Reiteramos nossa sugestão de que os dados sejam enviados com a maior frequẽncia possível, dado que podem haver problemas nos passos do envio e, a geração dos dados no prazo limite pode gerar transtornos.
Sem mais, permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
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