INFORME TÉCNICO
- Saúde Ambiental;
- Promoção das práticas Corporais, da Atividade Física e do lazer nas escolas;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
- Promoção da Cultura de Paz, Cidadania e Direitos Humanos;
- Prevenção das violências e dos acidentes;
- Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação;
- Promoção e Avaliação de Saúde bucal e aplicação tópica de flúor;
- Verificação e atualização da situação vacinal;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional e da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
- Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.
- Direito sexual e reprodutivo e prevenção de IST/AIDS;
- Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.
- Prevenção da covid-19 nas escolas.
IMPORTANTE!
A ação de prevenção à Covid-19 passou a fazer parte das ações do PSE a partir da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
- Ação de Prevenção da Covid-19: realizar em todas as escolas aderidas;
- Mais duas ações do PSE: realizar no município, de acordo com os indicadores locais ou estaduais*, não sendo obrigatória a realização destas em todas as escolas.
- Todas as ações do PSE podem ser realizadas de forma virtual/remota, inclusive as ações de prevenção à Covid-19 nas escolas.
Quem pode registrar a atividade coletiva?
- Qualquer profissional de saúde da equipe que estiver envolvido com a atividade desenvolvida poderá realizar o registro no CDS. Ex.: enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, nutricionista, dentista, farmacêutico, ACS, etc.
- Este profissional realizará o registro utilizando o seu login de acesso ao e-SUS.
- Quando a atividade for realizada por mais de um profissional, deverá ser escolhido um deles para realizar o registro no PEC (o qual constará como profissional responsável) e os demais profissionais da atividade serão elencados como “profissionais participantes”.
profissional da saúde deve estar atento a todos os itens de validação das fichas do e-SUS.
ATENÇÃO!
Apenas os dados validados serão considerados para fins de habilitação para a 2ª parcela do recurso financeiro do PSE. Por isso, é necessário que o município faça o monitoramento dos relatórios de validação e corrija os registros no sistema.
Validação dos registros do PSE no e-SUS APS:
- INEP incorreto: no e-SUS, o sistema proporciona a lista de escolas e seus INEP e o campo impede o avanço se não preenchido. Porém, nos sistemas próprios é preciso digitar o INEP correto (8 dígitos), para que a informação certa migre e não invalide a ficha. Este é o primeiro item de conferência quando se trata de PSE.
- Não preenchimento do campo Programa Saúde na Escola (Saúde/Educação): se este campo não for assinalado, a ficha não será validada.
- Duplicidade dos dados registrados: registros com duplicidade de dados não são contabilizados.
- Data de atendimento/procedimento ou realização da ação:
- A data do registro deve ser anterior ou igual a data de envio;
- Os envios não podem ultrapassar 120 dias após o registro.
Principais motivos para invalidação dos registros:
- Informações dos profissionais, das equipes e dos estabelecimentos:
- O número do estabelecimento (CNES) preenchido na ficha enviada deve estar em concordância com o registrado no SCNES vigente para a competência de registro.
- O número do Identificador Nacional de Equipes (INE) preenchido na ficha enviada deve estar em concordância com o registrado no SCNES vigente para a competência de registro.
- O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e a lotação do profissional preenchido na ficha enviada deve estar em concordância com o registrado no SCNES vigente para a competência de registro.
- O sistema verifica se o profissional, a partir do CBO, é compatível para preenchimento da referida ficha de acordo com as regras estabelecidas pela Estratégia e-SUS APS.
Registro de atividades do PSE no e-SUS APS
- Práticas em saúde: Neste bloco é possível registrar atendimento em grupo ou avaliação/procedimento coletivo, com as seguintes ações do PSE: “Prevenção à Covid-19 nas Escolas” código SIGTAP: 01.01.01.009-5
Monitoramento e validação dos registros realizados
O SISAB disponibiliza o Relatório de validação das fichas enviadas.Com as informações apresentadas neste relatório é possível identificar os quantitativos de fichas válidas recebidas pelo Ministério da Saúde:
- por município,
- por unidade de saúde e
- por equipe.
Também é possível verificar o quantitativo de fichas invalidadas e o motivo da não
validação.
Relatórios para monitoramento do registro das atividades:
- Relatório do PEC e-SUS APS: A produção local e sem validação referente às atividades do PSE pode ser acompanhada no sistema Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do e-SUS através do relatório de produção - atividade coletiva, selecionando o filtro “Programa Saúde na Escola”.
- Relatório do SISAB: A produção referente às atividades do PSE pode ser acompanhada também pelo relatório de Saúde - Atividade Coletiva do SISAB, através da linha de relatório “INEP (Escolas/Creche)” com o filtro “Programa Saúde da Escola” selecionado.
IMPORTANTE!
As informações das atividades do PSE só constarão no Relatório de atividade coletiva - filtro “Programa Saúde na Escola” se o respectivo campo estiver assinalado na ficha de atividade coletiva.
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