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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Transmissão de cobertura vacinal no G-MUS

Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil) Em atendimento a solicitação emitida pela DIVE/SES/SC, no que diz a respeito a transmissão de dados de imunização dos municípios de Santa Catarina. Viemos por meio deste reforçar que os envios precisarão ser feitos através do E-SUS e SIPNI. No SIPNI, será necessário carregar o arquivo do G-MUS, processá-lo no SIPNI desk instalado na máquina da sala de vacinas e APÓS o processamento o arquivo ser exportado ao TRANSMISSOR DATASUS. Este último passo é essencial para o envio de dados da cobertura vacinal. No programa E-SUS é necessário baixar o arquivo no G-MUS e enviá-lo no menu de transmissão de dados/lote.

Novas regras do CNES: redefinição dos registros das Equipes de Atenção Primária

NOTA TÉCNICA 02/2020 Conforme portaria Nº 99 de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;  Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;  Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;  Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e  Considerando a sol