NOTA TÉCNICA 02/2020
Conforme portaria Nº 99 de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação da Secretaria de Atenção Primária em Saúde para ajustes nas regras de registro das equipes sob sua gestão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o registro das Equipes de Atenção Primária e de Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma que a classificação de Tipo de Equipe de Saúde passe a vigorar conforme as definições do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único.
Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.
REFORMULAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE
Ficam incluídas os seguintes tipos de equipes:
70 - eSF - Equipe de Saúde da Família,
71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal,
72 - eNASF-AB - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária,
73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua,
74 - eABP - Equipe de Atenção Primária Prisional,
75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e
76 - eAP - Equipe de Atenção Primária.
Ficam excluídos os seguintes tipos de equipes:
01 - ESF, 02 - ESFSBM1, 03 - ESFSBMII, 04 - EACS, 05 - EPEN, 06 - NASF1, 07 - NASF2, 10 - EACSSBM1, 11 - EACSSBM2, 12 - ESFR, 13 - ESFRSBMI, 14 - ESFF, 15 - ESFFSB, 16 - EAB1, 17 - EAB2, 18 - EAB3, 19 - EAB1SB, 20 - EAB2SB, 21 - EAB3SB, 24 - ESF1, 25 - ESF1SBM1, 26 - ESF1SBM2, 27 - ESF2, 28 - ESF2SBM1, 29 - ESF2SBM2, 30 - ESF3, 31 - ESF3SBM1, 32 - ESF3SBM2, 33 - ESF4, 34 - ESF4SBM1, 35 - ESF4SBM2, 36 - ESFTRANS, 37 - ESFTRANSSBM1, 38 - ESFTRANSSBM2, 39 - ESFRSBMII, 43 - ESBMI, 44 - ESBMII, 45 - NASF3, 40 - ECRMI, 41 - ECRMII, 42 - ECRMIII, 49 - EAP, 50 - EABP1, 51 - EABP1SM, 52 - EABP2, 53 - EABP2SM, 54 - EABP3, 58 - EMAESM1, 59 - EMAESM2, 60 - EMAESM3
Informamos que a Inovadora Sistemas já está se adequando a novas regras do CNES, em breve nossos clientes receberão atualizações junto ao sistema, com as respectivas reformulações.
Conforme portaria Nº 99 de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação da Secretaria de Atenção Primária em Saúde para ajustes nas regras de registro das equipes sob sua gestão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o registro das Equipes de Atenção Primária e de Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma que a classificação de Tipo de Equipe de Saúde passe a vigorar conforme as definições do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único.
Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.
REFORMULAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE
Ficam incluídas os seguintes tipos de equipes:
70 - eSF - Equipe de Saúde da Família,
71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal,
72 - eNASF-AB - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária,
73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua,
74 - eABP - Equipe de Atenção Primária Prisional,
75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e
76 - eAP - Equipe de Atenção Primária.
Ficam excluídos os seguintes tipos de equipes:
01 - ESF, 02 - ESFSBM1, 03 - ESFSBMII, 04 - EACS, 05 - EPEN, 06 - NASF1, 07 - NASF2, 10 - EACSSBM1, 11 - EACSSBM2, 12 - ESFR, 13 - ESFRSBMI, 14 - ESFF, 15 - ESFFSB, 16 - EAB1, 17 - EAB2, 18 - EAB3, 19 - EAB1SB, 20 - EAB2SB, 21 - EAB3SB, 24 - ESF1, 25 - ESF1SBM1, 26 - ESF1SBM2, 27 - ESF2, 28 - ESF2SBM1, 29 - ESF2SBM2, 30 - ESF3, 31 - ESF3SBM1, 32 - ESF3SBM2, 33 - ESF4, 34 - ESF4SBM1, 35 - ESF4SBM2, 36 - ESFTRANS, 37 - ESFTRANSSBM1, 38 - ESFTRANSSBM2, 39 - ESFRSBMII, 43 - ESBMI, 44 - ESBMII, 45 - NASF3, 40 - ECRMI, 41 - ECRMII, 42 - ECRMIII, 49 - EAP, 50 - EABP1, 51 - EABP1SM, 52 - EABP2, 53 - EABP2SM, 54 - EABP3, 58 - EMAESM1, 59 - EMAESM2, 60 - EMAESM3
Informamos que a Inovadora Sistemas já está se adequando a novas regras do CNES, em breve nossos clientes receberão atualizações junto ao sistema, com as respectivas reformulações.
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