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Mostrando postagens com o rótulo nota técnica

Esclarecimentos sobre o Programa Saúde na Escola (PSE)

INFORME TÉCNICO O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto nº 6.286/2007 ; regulado pela Portaria nº 1.055/2017 ; desenvolvido pelo Ministério da Saúde e Educação; propõe 13 ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições clínicas dos educandos; Articulação, planejamento e realização conjunta das equipes de Atenção Primária à Saúde e da Educação Básica Pública no território. A empresa Inovadora preocupada com a inserção dos dados de produção vem alerta-los para informações corretas junto aos lançamentos e validação fichas de atividade coletiva. O prazo de envio da produção de 2021 se encerra dia 31 de março de 2022. As 13 ações do PSE: Saúde Ambiental; Promoção das práticas Corporais, da Atividade Física e do lazer nas escolas; Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; Promoção da Cultura de Paz, Cidadania e Direitos Humanos; Prevenção das violências e dos acidentes; Identificação de educandos com possíveis sinais de agrav...

Esclarecimento sobre o envio de informações da vacinação ao RNDS

INFORME TÉCNICO ENVIO DE INFORMAÇÕES DA VACINAÇÃO COVID AO RNDS A Inovadora Sistemas, desde sempre é movida pela certeza de ofertar a seus clientes soluções robustas, confiáveis e tecnologicamente adequadas aos cenários nacionais. Diante da sabida importância da campanha nacional de vacinação contra COVID, procuramos manter nossas soluções sempre adequadas aos mais recentes manuais de interoperabilidade disponibilizados pelo DATASUS. Ocorre que, em 20 de outubro de 2021, foi publicado no site oficial do RNDS, atualização do manual de integração “REGISTRO DE IMUNOBIOLÓGICO ADMINISTRADO EM CAMPANHA RIA-C COVID-19”, que é o responsável por fornecer orientações técnicas sobre como os sistemas próprios dos municípios farão o envio das informações locais à base federal para a versão 1.4 do manual, a íntegra pode ser obtida em: https://mobileapps.saude.gov.br/portal-servicos/files/f3bd659c8c8ae3ee966e575fde27eb58/5b9aefc99b39dcc12f6e30f0cf5553c1_5pejuvkh7.pdf Prontamente, nossa equipe técnica...

Saúde garante prorrogação de recurso do Programa Previne Brasil

Incentivos por cadastro e per capita serão prorrogados até agosto. Municípios terão mais tempo para organizar serviços na Atenção Primária No início do ano, o governo federal anunciou a manutenção, até abril, do repasse do Programa Previne Brasil que considerou 100% do potencial de cadastros dos municípios e de um incentivo referente à população estimada. Devido ao papel primordial da Atenção Primária nas ações contra a covid-19, o Ministério da Saúde prorrogará o prazo do repasse por mais um quadrimestre (até agosto deste ano). Pelo Previne, foram repassados nos primeiros meses de 2021 R$ 5,1 bilhões. O cenário epidemiológico ainda requer um suporte diferenciado à gestão municipal e estadual. “Essa decisão é mais um reforço do compromisso da Secretaria de Atenção Primária com a saúde da população. Os gestores contarão com a extensão do prazo no planejamento das ações voltadas para o enfrentamento da covid-19 e na organização da rede. Essa decisão é mais um compromisso da Saps com a sa...

Informativo sobre o programa Informatiza APS

O Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde, o  Conecte SUS . O Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, foi instituído pela  Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019 , por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O financiamento do programa Informatiza APS considera a classificação geográfica rural-urbana estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o recurso será de custeio pago mensalmente por equipe. FINANCIAMENTO Será transferido mensalmente aos municípios e ao Distrito Federal que fazem parte do Programa Informatiza APS, na modalidade fundo a fundo. O repasse terá início após o primeiro envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde após a publicação da portaria de homologação da adesão, se observados os requisitos e parâmetros mínimos do Programa In...

Novas regras do CNES: redefinição dos registros das Equipes de Atenção Primária

NOTA TÉCNICA 02/2020 Conforme portaria Nº 99 de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;  Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;  Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;  Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e  ...

Conheça o Programa Previne Brasil e o novo modelo de financiamento de custeio da APS

NOTA TÉCNICA 01/2020 Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil , e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Art. 6º O conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), para o ano de 2020, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus). § 1º São indicadores para o ano de 2020: I - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação; II - proporção ...

Informatiza APS: lista dos parâmetros mínimos para 2020

Os requisitos servirão para o monitoramento do programa Informatiza APS . Um dos objetivos é averiguar se os dados estão sendo enviados unicamente por meio de prontuário eletrônico. As equipes de Saúde da Família (eSF) e as Equipes de Atenção Primária (eAP) que aderiram ao Informatiza APS devem estar atentas aos parâmetros mínimos para continuidade no programa. Tais critérios estão presentes na  Nota Técnica nº 21/2019  e não devem ser confundidos com os assistenciais, tendo finalidade exclusiva de averiguar se as eSF ou eAP estão enviando dados adequadamente por meio de sistema prontuário eletrônico. Os dados deverão ser enviados regularmente todo mês e pela última versão do e-SUS (centralizador municipal, Coleta de Dados Simplificada ou Prontuário Eletrônico do Cidadão) e modelo de dados LEDI (para quem usa prontuário próprio). Haverá parâmetros mínimos de envio por consulta e atividade mensal por categoria profissional. Para as eSF e eAP, foram estabelecidos crit...

Saiba como fica o registro de vacinas com o fim do SI-PNI

O Ministério da Saúde, através da PORTARIA nº 2.499 de 23/09/2019, anunciou o fim do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI e API Web) será encerrado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. Com isso, o registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos a ser realizado nas Unidades de Atenção Primária à Saúde deverão ser realizados exclusivamente  no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);  na Coleta de Dados Simplificada (CDS); ou  nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao SISAB, de acordo com a documentação oficial de integração disponível no sítio eletrônico do e-SUS AB. Informamos também que Inovadora já possui em seu sistema o módulo de Imunizações (vacinas) que contempla os registros das aplicações de vacinas e de outros imunobiológicos e estará sendo integrado ao SISAB, bem como as adaptações conforme a documentação oficial disponibilizada...

Informativo sobre envio de dados ao BNDASAF

Com o advindo da Base Nacional de Dados de Assistência Farmacêutica (BNDASAF), visando obedecer as mudanças que foram propostas bem como, as alterações previstas no manual de integração disponíveis. Considerando a exigência da informação de peso/altura e CID para medicamentos que se enquadram como componente especializado. Informamos que os dados de "peso" e "altura" e CID nas dispensações, são exigidas para os materiais que se enquadram na lista de "componente especializado". Por outro lado, o envio do componente especializado não é necessário a esfera municipal, conforme prevê o manual de integração. "Para municípios, o conjunto de dados e eventos refere-se aos registros de posição de estoque, entrada, saída e dispensação dos medicamentos e insumos referentes aos anexos I (Componente Básico da Assistência Farmacêutica), II (Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) e IV (Insumos) da RENAME." Desta forma, informamos aos nosso...

Ministério relata indisponibilidade no BNDASAF

NOTA INFORMATIVA Fonte:  Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS DO RELATO DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO  BNDASAF Passamos a receber relatos de indisponibilidade do serviço à partir do dia 12 do corrente mês, os relatos apontam erro 404, indicando possivelmente se tratar do  time out  já discutido no fórum. Tempestivamente, a Coordenação Geral de Monitoramento das Politicas Nacionais de Assistência Farmacêtuica (CGMPAF/DAF) notificou o DATASUS/SE por meio de abertura de demanda para averiguação da causa da instabilidade. DO PRAZO PARA ENVIO DE DADOS Considerando que até o momento ainda não foram recebidos dados de um grande número de entes e que, conforme descrito em Portaria, a data limite para envio de dados da competência de junho se encerra em 15 de julho, será aberta uma janela de exceção para viabilizar o envio dos dados fora do prazo estabelecido, tomando-se como data limite o dia 31/07. Ainda, conforme análise...

E-SUS v3.1.08: orientações sobre a atualização

Nota técnica 16/2018. Considerando a disponibilização pelo DAB, da versão 3.1.08 do E-SUS PEC, mesmo diante da manutenção da versão 3.0.13 do E-SUS CDS;  Considerando o formato de integração que atualmente possuímos, via Thrift e utiliza formato de de envio de dados equivalente ao CDS;  Considerando que a versão 3.1.08 contém correção de erros e evoluções que afetam apenas o prontuário eletrônico. não gerando impactos aparentes na integração do CDS. Considerando que não existe atualização de leiaute disponível na documentação do LEDI ESUS/AB ( http://esusab.github.io/integracao/ledi/ledi.html ), assim como não existe versão do E-SUS CDS liberada para compatibilizar o mesmo com a versão 3.1.08 do E-SUS PEC, até o presente momento; Informamos que nossos clientes podem fazer a atualização de seus servidores para a versão 3.1.08 do E-SUS PEC, caso desejem, embora não haverá impacto aparente em nenhum recurso. Conforme publicação no portal do DAB, as alterações da versão 3.1...

Conheça os prazos de envio do SISAB em 2019

G-MUS - Nota técnica 15/2018 - Dos prazos de envio do SISAB em 2019 Considerando a publicação da portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018 pelo Ministério da Saúde; Considerando a boa prática que buscamos de dividir com nossos clientes todas as informações oficiais as quais temos acesso; Informamos que a referida portaria, institui os prazos de envio dos dados da Atenção Básica para o SISAB entre as competências janeiro e dezembro de 2019. Conforme orientado pelo referido documento, no art. 3º: “Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, do dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados, o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB” O mesmo documento, complementa ainda, no mesmo artigo: “§ 2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos ...

A segurança jurídica gerada pelo termo de aceite de uso do sistema

Nota técnica 14/2018  A segurança jurídica gerada pelo termo de aceite de uso do sistema Considerando o elevado número de esclarecimentos, principalmente por parte de profissionais médicos acerca do ‘TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA’; Considerando nosso comportamento, sempre alinhado com a missão, visão e valores da empresa, sobretudo no que tange a transparência e o respeito a nossos clientes; Objetivando levar esclarecimento a todos os profissionais que utilizam o G-MUS como ferramenta de trabalho; Emitimos o seguinte informe, pontuando que o aceite ao referido termo é ato compulsório, para uso de sistema homologado junto ao SBIS / CFM, conforme requisito “NGS1.12.01 - Concordância com termos de uso”. O conteúdo do termo de uso, contém o seguinte texto:  I. Utilizar os dados dos sistemas informatizados de acesso restrito e manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim ...

Orientações sobre a versão 3.0.1 do E-SUS

Nota técnica 13/2018 - Orientações sobre a versão 3.0.1 do E-SUS Considerando a recente liberação da versão 3.0.1 do E-SUS. Considerando a liberação na versão 18.10 de versão compatível com o E-SUS 3.0 por parte do G-MUS; Considerando nosso empenho em garantir que os nossos clientes enviem as informações oficiais com a maior efetividade possível; Informamos a todos os nossos clientes que as alterações da versão 3.0 para a versão 3.0.1 do E-SUS limitam-se a liberar o preenchimento das fichas por alguns CBOs adicionais.  Inicialmente, não vemos problemas em permitir que os clientes que já possuem a versão 18.10 do G-MUS atualizarem seu E-SUS para a versão 3.0.1, lembrando contudo que não foi ainda aplicada nesta versão a alteração dos novos CBOs que podem preencher as fichas. Comunicamos ainda que, nossa previsão (a confirmar) de entrega das alterações para os novos CBOs, compatibilizando o G-MUS com o E-SUS 3.0.1 é a versão 18.11 do G-MUS.  Até o momento da emissão ...

Substituição do SISPRENATAL pelo E-SUS

Nota técnica 10/2018: Orientações sobre a substituição do SISPRENATAL pelo E-SUS Considerando o disposto na nota técnica conjunta DAB/SAS/MS - DAPE/SAS/MS 19-SEI/2017 - CGSMU/DAPES/SAS/MS; Considerando a necessidade que temos em orientar nossos clientes, parceiros e revendas sobre o processo de substituição do SISPRENATAL pelo E-SUS; Informamos que conforme disposto no item 8 da referida nota conjunta, os dados enviados para o SISAB através do cadastro individual, cadastro domiciliar e territorial, ficha de atendimento individual, ficha de atividade coletiva, ficha de visita domiciliar e territorial e ficha de procedimentos serão usadas para coletar informações oficiais sobre pré-natal e puerpério nas redes de atendimentos e alimentar a Rede Cegonha na Atenção Básica. Esclarecemos que o SISAB já está, desde janeiro de 2017, enviando dados referentes ao pré-natal e puerpério a Rede Cegonha. Para que haja melhor aproveitamento das informações, é importante que orientem-se os pr...