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A segurança jurídica gerada pelo termo de aceite de uso do sistema

Nota técnica 14/2018 
A segurança jurídica gerada pelo termo de aceite de uso do sistema

Considerando o elevado número de esclarecimentos, principalmente por parte de profissionais médicos acerca do ‘TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA’;
Considerando nosso comportamento, sempre alinhado com a missão, visão e valores da empresa, sobretudo no que tange a transparência e o respeito a nossos clientes;
Objetivando levar esclarecimento a todos os profissionais que utilizam o G-MUS como ferramenta de trabalho;
Emitimos o seguinte informe, pontuando que o aceite ao referido termo é ato compulsório, para uso de sistema homologado junto ao SBIS / CFM, conforme requisito “NGS1.12.01 - Concordância com termos de uso”.
O conteúdo do termo de uso, contém o seguinte texto: 

I. Utilizar os dados dos sistemas informatizados de acesso restrito e manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
II. Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
III. Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
IV. Alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
V. Observar e cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade;
VI. Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha, ou das transações a que tenha acesso;


O termo de responsabilidade e uso do sistema visa garantir que seja claro ao profissional todas as implicações que existem no uso de um sistema eletrônico de registros, principalmente nos itens III e VI, que salvaguardam o profissional quando a propriedade de suas credenciais de acesso e informam sobre a responsabilização que ocorrerá em relação a ações realizadas no sistema com uso dessas credenciais.

O conteúdo do termo segue os preceitos legais estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, constituindo-se um meio de proteção jurídica a todos os envolvidos.
Desta feita, para respeitar o disposto na certificação SBIS, o não registro de aceite impede o uso do sistema.
Caso algum profissional tenha dúvidas sobre o sigilo da sua senha, solicitamos que a mesma seja trocada de imediato. 

Sem mais, permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

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