Referente a informação da portaria nº 2.632 de 2020, v ale ressaltar que a ela está informando o valor fixo dos indicadores a todos municípios Brasileiros, levando em conta que o MS, estava pagando os municípios a competência de até a setembro 2020 o valor referente ao 3º ciclo do PMAQ, conforme portaria nº 2.769 - programa Previne Brasil. A partir da competência 10 os município brasileiros receberão esse valor fixo até dezembro 2020. E a partir de janeiro de 2021 os indicadores serão calculados conforme regras do MS conforme produção. Leia a Portaria: PORTARIA Nº 2.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA ALCANCE DA META DE CADASTRO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA A ATENÇÃO BÁSICA (SISAB), PREVISTO NO ART. 4º DA PORTARIA Nº 3.263/GM/MS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO FEDERAL PARA IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CADASTRAMENTO DOS USU...