Pular para o conteúdo principal

E-SUS v3.1.08: orientações sobre a atualização

Nota técnica 16/2018.

Considerando a disponibilização pelo DAB, da versão 3.1.08 do E-SUS PEC, mesmo diante da manutenção da versão 3.0.13 do E-SUS CDS; 
Considerando o formato de integração que atualmente possuímos, via Thrift e utiliza formato de de envio de dados equivalente ao CDS; 
Considerando que a versão 3.1.08 contém correção de erros e evoluções que afetam apenas o prontuário eletrônico. não gerando impactos aparentes na integração do CDS.
Considerando que não existe atualização de leiaute disponível na documentação do LEDI ESUS/AB (http://esusab.github.io/integracao/ledi/ledi.html), assim como não existe versão do E-SUS CDS liberada para compatibilizar o mesmo com a versão 3.1.08 do E-SUS PEC, até o presente momento;

Informamos que nossos clientes podem fazer a atualização de seus servidores para a versão 3.1.08 do E-SUS PEC, caso desejem, embora não haverá impacto aparente em nenhum recurso. Conforme publicação no portal do DAB, as alterações da versão 3.1.08 são as seguintes:
“ Inclusão do calendário nacional de vacinação interativo, inserção de aprazamento de doses e lotes de imunobiológicos e acompanhamento da situação vacinal na folha de rosto.
Integração com o aplicativo “Meu digiSUS”. Permite que o cidadão realize o agendamento e cancelamento de consultas pelo celular, por meio de configurações realizadas pelo Coordenador, para cidadão cadastrados na equipe.
Apresentação dos registros do CDS no histórico de atendimentos do cidadão.
Inclusão de novos gráficos nos módulos de acompanhamento de pré-natal e do crescimento e desenvolvimento da criança.
Inclusão de módulo para a geração de relatórios de auditoria do sistema (administração).
Criação do perfil padrão de Farmacêutico.
Otimização do uso do serviço de consulta ao Hórus.
Inclusão da informação do número de participantes no relatório de produção da ficha de atividade coletiva.
Configuração do servidor de e-mail SMTP para redefinição de senha através do e-mail dos profissionais.
Inserção de uma lista pré-definida de INEP para preenchimento da ficha de atividade coletiva.
Otimização na sincronização com os aplicativos e-SUS AB Território e Atenção Domiciliar.
Disponibilização do NOVO aplicativo e-SUS AB Atividade Coletiva.”
Informamos ainda que, a atualização é opcional e que não há orientação sobre a obrigatoriedade da mesma, uma vez que a atualização não afeta o envio de dados, apenas melhora a usabilidade do recurso ‘Prontuário eletrônico’ disponível na ferramenta e não usado por nossos clientes.

Caso algum cliente da Inovadora realize a atualização e passe a encontrar algum problema com o envio de dados, solicitamos que faça contato com nossa equipe de suporte para auxílio e orientação.

Sem mais para o momento, permanecemos a disposição.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sistema para UPA no Centro Integrado de Saúde de Itajaí - SC

O Centro Integrado de Saúde de Itajaí - SC é um complexo com 7mil m² que reúne a Secretaria de Saúde, a Unidade de Pronto Atendimento, o Centro de Especialidades Médicas, o Laboratório Central, Farmácia Municipal bem como toda a parte de atendimento em um só lugar! Todo o CIS está informatizado com os sistemas da Inovadora! Neste vídeo, vemos o sistema na UPA do CIS!

O sitema G-MUS é certificado pela SBIS-CMF, nas categorias 'Consultório Individual' e 'Clínica/Ambulatório'.

    O G-MUS - Sistema de gestão para Secretarias Municipais de Saúde e seus equipamentos públicos, foi certificado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), nas categorias 'Consultório Individual' e 'Clínica/Ambulatório'. Esta certificação refere-se a versão 5.2 do manual de certificação no Nível de maturidade 2, Nível de Garantia de Segurança 2, com certificados números 112 e 113. Os novos requisitos desta certificação visam garantir a confiabilidade, segurança e aderência aos marcos de usabilidade legalidade do sistema de registro eletrônico em saúde G-MUS. A Inovadora é membro oficial da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) desde 2015. Nesse período seguimos reforçando nossos sistemas qualidade, segurança e privacidade aos nossos clientes.

Esclarecimentos sobre o Programa Saúde na Escola (PSE)

INFORME TÉCNICO O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto nº 6.286/2007 ; regulado pela Portaria nº 1.055/2017 ; desenvolvido pelo Ministério da Saúde e Educação; propõe 13 ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições clínicas dos educandos; Articulação, planejamento e realização conjunta das equipes de Atenção Primária à Saúde e da Educação Básica Pública no território. A empresa Inovadora preocupada com a inserção dos dados de produção vem alerta-los para informações corretas junto aos lançamentos e validação fichas de atividade coletiva. O prazo de envio da produção de 2021 se encerra dia 31 de março de 2022. As 13 ações do PSE: Saúde Ambiental; Promoção das práticas Corporais, da Atividade Física e do lazer nas escolas; Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; Promoção da Cultura de Paz, Cidadania e Direitos Humanos; Prevenção das violências e dos acidentes; Identificação de educandos com possíveis sinais de agrav...