Considerando a existência da configuração do sistema que permite o armazenamento do rastro em banco de dados distinto do utilizado pelo sistema; a limitação existente na funcionalidade que realiza atualizações em estrutura de banco atualmente em uso; que foi implementada nova funcionalidade para garantir que as atualizações dos rastros sejam executadas durante a execução do composer e, isso ocasionou uma demora desnecessária no processo de atualização do sistema; que não existem em todas as versões do sistema atualizações no rastro;
Informamos que:
- Foi removido do composer o processo de atualização do rastros na versão 18.08 e posteriores. Em virtude disso, não mais será atualizada de maneira automática a estrutura do rastro.
- Ao atualizar clientes que encontrem-se na versão 18.07 ou anteriores para a versão 18.08 ou posteriores, é necessário executar o comando de atualização do rastro manualmente.
- A atualização do rastro deve ser executada sempre após a atualização do sistema, devido a sequência de comandos executados. Esta ordem é importante para evitar inconsistências no rastro.
- Em todas as atualizações posteriores a 18.08 deve-se executar a rotina de atualização do rastros.
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