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Integração E-SUS / SI-PNI e a atualização dos clientes para a versão 3.0 do E-SUS

Considerando o lançamento da versão 3.0 do E-SUS pelo DAB em 16 de julho de 2018; a publicação da nota informativa 167/2018 - CGPNI/DEVIT/SCS/MS; a necessidade de orientar nossos clientes, revendas e parceiros acerca da versão 3.0 do E-SUS e suas implicações, iluminados pelas normas e instruções federais;

Acerca do uso do SI-PNI:
Conforme citado na nota informativa 167/2018 - CGPNI/DEVIT/SCS/MS:

“Os municípios que já utilizam o SI-PNI (web, desktop ou API Web) para registros de ações de vacinação deverão permanecer utilizando estes sistemas para registro e envio de dados até que seja concluído o processo de integração entre as bases de dados do SISAB/e-SUS AB e do SIPNI. Ressalta-se que o SIPNI continua sendo o sistema oficial para registro de dados de vacinação e avaliação da situação vacinal nas três instâncias de gestão do SUS, até a conclusão das seguintes etapas:
(i) a completa integração das bases de dados do SISAB/e-SUS AB com o SIPNI;
(ii) conclusão e validação conjunta do teste piloto de integração do SISAB/e-SUS AB com o SI-PNI, pela CGPNI e CGAA;
(iii) a homologação do processo de integração do SISAB/e-SUS AB com o SI-PNI, pelo GT-I&I/CIT.”

Isto posto, informamos que o G-MUS permanece totalmente integrado ao SI-PNI e, que o envio dos dados não sofrerá alteração diante desta nota informativa, estando todos nossos clientes resguardados neste sentido.

Quanto a atualização da versão do E-SUS em nossos clientes:
Mantemos a orientação já fornecida de que não deve ser atualizada a versão do E-SUS nos clientes, visando garantir a compatibilidade do envio dos dados.


Sem mais, permanecemos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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