Quando o Ministério da Saúde (MS) publica portaria credenciando equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), os municípios têm quatro meses para cadastrá-los no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). Caso o gestor não consiga cumprir o prazo, pode pedir prorrogação para mais dois meses. Por conta do enfrentamento nacional contra o novo coronavírus, a gestão municipal terá prazo estendido até dezembro de 2020 para fazer o cadastro de novas equipes e serviços no sistema.
A Portaria nº 21, de 24 de março de 2020, já está em vigência. A medida vai dar tempo à gestão municipal para se adequar ao cenário emergencial de saúde pública e aumentar o número de equipes e serviços, o que consequentemente ampliará o acesso dos cidadãos à Atenção Primária.
A APS é o nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, além de identificar precocemente casos graves e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal.
SCNES
O próprio nome explica resumidamente o que é. Esse sistema de informação em saúde foi criado em 2015 e reúne características dos estabelecimentos de saúde, tanto dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto dos serviços particulares. Serve também como base de dados para outros sistemas de informação.
O cadastro no SCNES é obrigatório. Todo profissional de saúde, clínicas, unidades de saúde hospitais, entre outros, que prestam serviços de assistência à população têm que estar cadastrados nesse sistema. É responsabilidade do município informar os dados da rede de saúde local para a base do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Em caso de dúvida sobre o Previne, envie e-mail para: previnebrasil@saude.gov.br.
Fonte: Ministério da Saúde, publicado em 26/03/2020
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